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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1016, de 29 de março de 1965

Nº 1016/1965

Cria o Município de Caibi

O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X do artigo 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica criado o Município de Caibi, de acordo com a Resolução nº 7/64, de 18 de novembro de 1964, da Câmara Municipal de Palmitos, desmembrados do mesmo Município.
Art. 2.
O território do Município de Caibi terá sua sede na vila do mesmo nome e continuará pertencendo a Comarca de Palmitos.
Art. 3.
As divisas do Município de Caibi são as seguintes:
a)- Com o Município de Mondai:

PARTE DA – foz do Rio Iracema no Rio Uruguai, sobe por aquele até encontrar a barra da Sanga Candeia;

b

c

d

Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 29 março de 1965.

IVO SILVEIRA

Presidente

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