Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10156, de 08 de julho de 1996
Nº 10156/1996
distância de 321,83 m ( trezentos e vinte e um metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 14, início da descrição deste perímetro.
Autoriza a cessão de direitos possessórios exercidos pelo Estado sobre imóvel no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.