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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1015, de 25 de fevereiro de 1965

Nº 1015/1965

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Ponte na cidade de Ibicaré.

O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/c o art. 28, § 3º, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denominar-se-á “Governador Celso Ramos”, a ponte que o Plano de Metas do Governo construiu sobre o Rio do Peixe, na cidade de Ibicaré.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de fevereiro de 1965

IVO SILVEIRA

Presidente

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