Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10149, de 08 de julho de 1996
Nº 10149/1996
Acrescenta o inciso VI ao art. 1º da Lei nº 8.451, de 11 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º ...................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
Florianópolis, 08 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4900 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
4991 FUNDO PARA MELHORIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade.............Apoio às Atividades da Segurança Pública
Objetivo...............Prestar apoio logístico às atividades finalísticas da Segurança Pública, visando ao aperfeiçoamento dos serviços.
Código.................4991.06301742.745
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00...............Pessoal
3111.00....(40).....Pessoal Civil.................................................R$...........200.000,00
3120.00....(40).....Material de Consumo...................................R$.........2.200.000,00
3130.00................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00....(40).....Outros Serviços e Encargos.........................R$.........1.800.000,00
3190.00................Diversas Despesas de Custeio
3191.00....(40)......Sentenças Judiciárias...................................R$...........300.000,00
3192.00....(40)......Despesas de Exercícios Anteriores..............R$...........300.000,00
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.