Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10139, de 02 de julho de 1996
Nº 10139/1996
Denomina Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Saul Brandalise”, a Rodovia Estadual SC-303, no trecho compreendido entre a cidade de Videira e a cidade de Caçador.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de julho de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.