Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10112, de 30 de maio de 1996
Nº 10112/1996
Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor da Diretoria de Administração Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5600.....SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5601.....GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade.........................Manutenção de Centros Educacionais
Código.............................5601.02040152.188
3000.00............................DESPESAS CORRENTES
3100.00............................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00........(00)..............Material de Consumo...............R$...................150.000,00
Atividade..........................Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código..............................5601.03070212.265
3000.00.............................DESPESAS CORRENTES
3100.00.............................DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00........(00)...............Material de Consumo................R$.................100.000,00
3130.00.............................Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00........(00)..............Outros Serviços e Encargos........R$.................150.000,00
5600.....SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
5602.....DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PENAL
Atividade............Administração e Manutenção dos Presídios e Casa de Albergados
Código................5602.02040152.611
3000.00...............DESPESAS CORRENTES
3100.00...............DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00....(00)....Material de Consumo..............................R$....................400.000,00
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado