Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10109, de 30 de maio de 1996
Nº 10109/1996
Denomina Parque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Parque Cyro Gevaerd de Balneário Camboriú”, o imóvel pertencente a Santa Catarina Turismo S/A – SANTUR, conhecido popularmente por Parque da SANTUR, localizado no Km 137 da Br 101, Município de Balneário Camboriú.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.