Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10108, de 30 de maio de 1996
Nº 10108/1996
Denomina Rodovia Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Denominada “Jornalista Manoel de Menezes” a Rodovia Estadual SC-406, no trecho compreendido entre a Barra da Lagoa e o Retiro da Lagoa, localizada na Ilha de Santa Catarina.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.