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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10106, de 21 de maio de 1996

Nº 10106/1996

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Institui cartão de saúde para a mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a obrigatoriedade do uso de cartão de saúde para a mulher.
Parágrafo únicoO cartão de saúde referido no “caput” deste artigo conterá histórico das doenças e tratamento da portadora.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde providenciará a expedição do cartão de saúde e baixará as normas alusivas a sua utilização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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