Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10106, de 21 de maio de 1996
Nº 10106/1996
Institui cartão de saúde para a mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a obrigatoriedade do uso de cartão de saúde para a mulher.
Parágrafo únicoO cartão de saúde referido no “caput” deste artigo conterá histórico das doenças e tratamento da portadora.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Saúde providenciará a expedição do cartão de saúde e baixará as normas alusivas a sua utilização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado