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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10105, de 20 de maio de 1996

Nº 10105/1996

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Anexa localidades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam anexadas ao Município de Chapadão do Lageado, as localidades de Ranchinho e Serra do Tanque, desmembradas do Município de Bom Retiro.
Art. 2.
Com a anexação a que se refere o artigo anterior, o limite entre os Municípios de Chapadão do Lageado e Bom Retiro passa a ser o seguinte:

A - CHAPADÃO DO LAGEADO COM BOM RETIRO:

Inicia no rio Barro Branco, na foz do rio do Meio sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda (coordenada geográfica aproximada lat. 27º38’15”S e long. 49º34’55”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27º38’38”S e long. 49º35’25”W), segue pelo divisor de águas entre os rios do Tanque, de um lado e, rio do Meio, Figueiredo e Invernadinha, do outro (serra do Tanque), passando pelo pontos de cotas altimétricas 785 m, 1034 m, 935 m e 1070 m até a nascente do rio Salto Figueiredo (coordenada geográfica aproximada lat. 27º37’02”S e long. 49º37’27”W).

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de maio de 1996

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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