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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10101, de 15 de maio de 1996

Nº 10101/1996

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Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Estado no corrente exercício, visando ao atendimento da programação a seguir especificada:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem

Código 5319.16880312.135

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3211.00 (00) Transferências Operacionais.............R$ 392.512,60

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital.....R$ 4.807.487,40

Art. 2.
Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes subelementos de despesa:

5300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto Desenvolvimento de Estudos e Projetos

Código 5322.16885311.155

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4190.00 Diversos Investimentos

4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 800.000,00

Projeto Conservação e Segurança Rodoviária

Código 5322.16885381.159

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 392.512,60

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4190.00 Diversos Investimentos

4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 1.660.265,40

Projeto Construção de Obras Rodoviárias

Código 5322.16885371.316

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4190.00 Diversos Investimentos

4192.00 (20) Despesas de Exercícios Anteriores........R$ 2.347.222,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de maio de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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