Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10090, de 13 de maio de 1996
Nº 10090/1996
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores “João de Barro”, do Distrito de Morro Grande, com sede no Município de Sangão e foro na Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de maio de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado