Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1009, de 23 de dezembro de 1964
Nº 1009/1964
Aprova Termo de Convênio.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso II do artigo 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
“ CERTIDÃO ” Certificamos que revendo o Livro de Registro de Termos de Convênios com as Prefeituras Municipais do Estado, em nosso Poder, encontramos às páginas 88 (oitenta e oito) verso, e 89 (oitenta e nove) verso, o Convênio do Teor seguinte: Termo de Convênio que entre si fazem a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina e a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, visando a instalação de energia elétrica na localidade de Valentin. Aos doze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e sessenta e quatro, na Comissão de Energia elétrica de Santa Catarina, localizada no segundo andar do edifício das Diretorias, compareceram, de um lado, a Comissão de Energia Elétrica de Santa Catarina, devidamente representada pelo seu Presidente, o Engenheiro Paulo Affonso de Freitas Melro e, de outro lado, a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, representada pelo seu Prefeito Municipal, senhor Irio Zardo, declarando ambas as partes vir assinar o presente convênio, visando a instalação de energia elétrica na localidade São Valentin, de acordo com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A Prefeitura Municipal de Arroio Trinta toma a seu cargo a instalação de energia elétrica na localidade de São Valentin, comprometendo-se a cumprir todas as obrigações constantes do código de Águas e leis complementares.
CLÁUSULA SEGUNDA – a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta submeterá á aprovação da Comissão de Energia Elétrica o ante projeto das obras que, uma vez aprovado, deverá ser cumprido fielmente. Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Arroio Trinta poderá entregar á firma idônea a execução das obras, ficando o pessoal a ser admitido subordinado ao que estatui o artigo 544 ( quinhentos e quarenta e quatro ), da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – Na execução dos serviços a que se refere a Cláusula Primeira deste Convênio a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta utilizará a importância de 500.000,00
(quinhentos mil cruzeiros), que se encontra integralmente depositada em conta bancária vinculada em nome da Prefeitura Municipal de Videira e que foi paga Comissão de Energia Elétrica em cumprimento ao Convênio assinado em 27/12/1960 ( vinte e sete de dezembro de mil novecentos e sessenta ), mas que em virtude de não ter sido movimentada e, em conseqüência da criação do Município de Arroio Trinta e da perempção do referido Convênio com a Prefeitura Municipal de Videira, será transferida, por força deste Convênio, para a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, por destinar-se especificamente a instalação de energia elétrica na localidade de São Valentin, pertencente ao Município de Arroio Trinta, com concordância da Prefeitura Municipal de Videira , contida na Lei Municipal nº 20 ( número vinte ), de 24/05/1962, (vinte e quatro de maio de mil novecentos e sessenta e dois), e dentro do espírito do artigo 11 (onze) da Lei Orgânica dos Municípios. Parágrafo primeiro – A contribuição da Comissão de Energia Elétrica, no valor de Cr$ 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros), objeto deste Convênio, ocorreu à conta da dotação de Cr$ 22.000.000,00 ( vinte e dois milhões de cruzeiros ), consignada no Orçamento do Estado para o ano de 1961 (Mil novecentos e sessenta e um). Parágrafo segundo – Uma vez aprovado o presente convênio pelo Conselho da Comissão de Energia Elétrica, pela Câmara Municipal de Arroio Trinta, pela Assembléia Legislativa do Estado e registrado pelo Tribunal de Contas do Estado, a importância de 500.000,00 ( quinhentos mil cruzeiros ) será entregue à Prefeitura Municipal de Arroio Trinta, para ser movimentada conforme preceitua a Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – Os recursos fornecidos pela Comissão de Energia Elétrica serão empregados para atender exclusivamente aos serviços de instalação de luz e força, na localidade de São Valentin, pertencente ao Município de Arroio Trinta.
CLÁUSULA QUINTA – A fiscalização dos trabalhos fica a cargo da Comissão de Energia Elétrica, obrigando-se a Prefeitura Municipal de Arroio Trinta a facilitar e prestar toda a colaboração que se fizer necessária.
CLÁUSULA SEXTA – A Prefeitura Municipal de Arroio Trinta encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado toda a documentação referente às despesas efetuadas em decorrência do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente convênio terá a duração de um ( 1 ) ano financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – O presente convênio está isento do pagamento do selo, “ ex-vi ”do decreto lei nº 32.392 ( trinta e dois mil, trezentos e noventa e dois ) de 09/08/1953, ( nove de agosto de mil novecentos e cinqüenta e três ) a que se refere o artigo 51 ( cinqüenta e um ) da Consolidação da Leis do Imposto do selo e só entrará em vigor depois de registrado no Tribunal de Contas do Estado.
E para firmeza e validade do presente convênio, lavrou-se este termo que, depois de lido e achado certo vai ser assinado pelas partes acordantes e as testemunhas.
Florianópolis, 12 de agosto de 1964.
(Ass.) Engenheiro Paulo Affonso de Freitas Melro (Ass.) Irio Zardo. Testemunhas: (Ass.) João Luiz Bittencourt. (Ass.) Ari J. Mendonça “Era o que se continha no referido Termo de Convênio do qual fizemos extrair a presente certidão. Eu, Carlos José Gomes Faraco, Assistente de administração I-31, da Comissão de Energia Elétrica, lotado na Secção de Secretaria e Expediente da mesma, a datilografei e conferi”
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de dezembro de 1964.
IVO SILVEIRA
PRESIDENTE