Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 10078, de 02 de abril de 1996
Nº 10078/1996
Torna obrigatória a inclusão de programas de prevenção à AIDS e às doenças sexualmente transmissíveis, no conteúdo didático ministrado pelas Escolas Públicas Estaduais, e dá outras providências.
Eu, Deputado Pedro Bittencourt Neto, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no parágrafo 7º, art. 54 da Constituição Estadual, promulgo a presente Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 02 de abril de 1996.
DEPUTADO PEDRO BITTENCOURT NETO
Presidente