Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10061, de 08 de janeiro de 1996
Nº 10061/1996
Denomina Rodovia Estadual 31 de março, trecho da SC-302, ligando Caçador-Lebon Régis - BR116, de “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
A Rodovia Estadual 31 de Março, trecho da SC-302, ligando Caçador - Lebon Régis - BR-116, passa a denominar-se: “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de janeiro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.