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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10061, de 08 de janeiro de 1996

Nº 10061/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia Estadual 31 de março, trecho da SC-302, ligando Caçador-Lebon Régis - BR116, de “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia Estadual 31 de Março, trecho da SC-302, ligando Caçador - Lebon Régis - BR-116, passa a denominar-se: “Rodovia Estadual Dr. Lourenço Faoro”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de janeiro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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