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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10059, de 29 de dezembro de 1995

Nº 10059/1995

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Institui o “Dia do Técnico Industrial” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o "Dia do Técnico Industrial", que se comemorará a 23 de setembro de cada ano.
Art. 2.
Considera-se Técnico Industrial, para fins desta Lei:
Io diplomado por estabelecimento de ensino industrial de 2° grau, devidamente autorizado e reconhecido, de conformidade com a legislação de ensino;
IIseja portador de diploma de habilitação específica, expedida por instituição de ensino estrangeira, revalidado na forma da legislação pertinente em vigor;
IIIsem habilitação específica, conte, na data da promulgação da Lei Federal n° 5.524, de 05 de novembro de 1968, 05 (cinco) anos de atividades como Técnico Industrial de 2° grau que tenha sido habilitado por órgão competente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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