Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10055, de 29 de dezembro de 1995

Nº 10055/1995

Ver fonte oficial 8 artigos

Cria o Municipio de Balneário Arroio do Silva, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Balneário Arroio do Silva, desmembrado do Município de Araranguá, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Balneário Arroio do Silva terá como sede a Vila do antigo Distrito de Balneário Arroio do Silva, elevada à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Balneário Arroio do Silva passam a ser os seguintes:

A - Com o Município de Araranguá:

Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29°03'3l”S e long. 49°33'58"W), na lagoa Caverá, segue por esta até o rio Sangrador, segue por este e pelo canal Sangrador até a lagoa da Serra, segue por esta até o rio Sangradouro, segue por este até a ponte, da rodovia municipal Araranguá/Morro dos Conventos, Marco de Divisa n° 638 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°56'28”S e long. 49°24'33”W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 639 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°56'40”S e long. 49°23'20"W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°57'l8"S e long. 49°22'35”W), na linha de costa do Oceano Atlântico.

B - Com o Oceano Atlântico:

Inicia no Marco de Divisa n° 640 (coordenada geográfica aproximada lat. 28°57'l8"S e long. 49°22'35"W), na linha de costa do Oceano Atlântico, segue pela linha de costa até o Marco de Divisa n° 64l (coordenada geográfica aproximada lat. 29°05'43”S e long. 49º30’55”W).

C - Com o Municipio de Balneário Gaivota:

Inicia na linha da costa do Oceano Atlântico até o Marco de Divisa n° 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29°05'43”S e long. 49°30'55”W), segue por uma linha seca e reta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29°03'31”S e long. 49°33'58"W), na lagoa do Cavera, início desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Araranguá.
Art. 5.
A instalação do Município de Balneário Arroio do Silva realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo