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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10054, de 29 de dezembro de 1995

Nº 10054/1995

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Cria o Município de Balneário Gaivota, e adota outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os Habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Balneário Gaivota, desmembrado do Município de Sombrio, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Balneário Gaivota terá como sede a sua do antigo Distrito de Balneário Gaivota, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Balneário Gaivota passam a ser os seguintes:

A - Com o Municipio de Santa Rosa do Sul:

Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29°12'18”S e long. 49°42'42”W), na lagoa do Sombrio, segue por esta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29°08'31"S e long. 49°39'16”W).

B - Com o Município de Sombrio:

Inicia na (coordenada geográfica aproximada lat. 29º08’31”S e long. 49°39'16”W), na lagoa do Sombrio, segue por esta até o rio Cavera segue por este até a lagoa Cavera segue por esta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29°03'31”S e long. 49°33'58”W).

C - Com o Município de Balneário Arroio do Silva:

Inicia na lagoa Caverá, na (coordenada geográfica aproximada lat. 29°03'31”S e long. 49°33'58”W), segue por uma linha seca e reta até o Marco de Divisa n° 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29°05'43”S e long. 49°30'55"W), na linha de costa do Oceano Atlântico.

D - Com o Oceano Atlântico:

Inicia no Marco de Divisa n° 641 (coordenada geográfica aproximada lat. 29°05'43"S c long. 49°30'55”W), na linha da costa do Oceano Atlântico, segue por esta até o Marco de Divisa n° 642 (coordenada geográfica aproximada lat. 29°14'52”S e long. 49°39'01”W).

E - Com o Município de Torres:

Inicia na linha de costa do Oceano Atlântico, Marco de Divisa n° 642 (coordenada geográfica aproximada lat. 29º14’52”S e long. 49°39'01"W), segue por uma linha seca e reta até a (coordenada geográfica aproximada lat. 29°12'18”S e long. 49°42'42”W), na lagoa do Sombrio, inicio desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Sombrio.
Art. 5.
A instalação do Município de Balneário Gaivota realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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