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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10053, de 29 de dezembro de 1995

Nº 10053/1995

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Cria o Município de Brunópolis, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Município de Brunópolis, formado pelos Distritos de Palmares e Marombas, desmembrado do Município de Campos Novos, constituído pela área territorial dos Distritos do mesmo nome.
Art. 2.
O Município de Brunópolis terá como sede a Vila do antigo Distrito de Palmares, elevado à categoria de cidade.
Art. 3.
Os limites do Município de Brunópolis passam a ser os seguintes:

A - Com o Municipio de Frei Rogério:

Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, desce por este até sua foz no rio das Marombas.

B - Com o Município de Curitibanos:

Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio das Marombas, desce por este até sua foz no rio Canoas.

C - Com o Município de São José do Cerrito:

Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pinto.

D - Com o Municipio de Vargem:

Inicia no rio Canoas, na foz do rio do Pinto, sobe por este até a foz do arroio Carazinho ou do Coelho, sobe por este até a foz do arroio Pompilho, Marco de Divisa n° 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°22'44"S e long. 50°57'43"W).

E - Com o Município de Campos Novos:

Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho, Marco de Divisa n° 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°22'44”S e long. 50°57'43”W), sobe por este até a BR‑70 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°20'10”S e long. 50°58'14”W), segue por esta até o arroio dos Pereiras (coordenada geográfica aproximada lat. 27°19'44”S e long. 50°55'38”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°18'57”S e long. 50°56'38”W), segue pelo divisor de águas dos lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 978m, 1007m, e 1015m, até a nascente do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada lat. 27°16'47”S e long. 50°54'53”W), desce por este até sua foz no rio Butiazinho, desce por este até sua foz no rio Taquaruçu, início desta descrição.

Art. 4.
O Município criado por esta Lei ficará circunscrito à Comarca de Campos Novos.
Art. 5.
A instalação do Município de Brunópolis realizar-se-á na forma de Lei Complementar.
Art. 6.
A Secretaria de Estado da Fazenda, através de levantamento econômico, estabelecerá os índices de participação do nova Município, na parcela do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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