Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10053, de 29 de dezembro de 1995
Nº 10053/1995
Cria o Município de Brunópolis, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Municipio de Frei Rogério:
Inicia na foz do rio Butiazinho, no rio Taquaruçu, desce por este até sua foz no rio das Marombas.
B - Com o Município de Curitibanos:
Inicia na foz do rio Taquaruçu, no rio das Marombas, desce por este até sua foz no rio Canoas.
C - Com o Município de São José do Cerrito:
Inicia na foz do rio das Marombas, no rio Canoas, desce por este até a foz do rio do Pinto.
D - Com o Municipio de Vargem:
Inicia no rio Canoas, na foz do rio do Pinto, sobe por este até a foz do arroio Carazinho ou do Coelho, sobe por este até a foz do arroio Pompilho, Marco de Divisa n° 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°22'44"S e long. 50°57'43"W).
E - Com o Município de Campos Novos:
Inicia na foz do arroio Pompilho, no arroio Carazinho ou do Coelho, Marco de Divisa n° 054 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°22'44”S e long. 50°57'43”W), sobe por este até a BR‑70 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°20'10”S e long. 50°58'14”W), segue por esta até o arroio dos Pereiras (coordenada geográfica aproximada lat. 27°19'44”S e long. 50°55'38”W), sobe por este até sua nascente (coordenada geográfica aproximada lat. 27°18'57”S e long. 50°56'38”W), segue pelo divisor de águas dos lajeados da Vargem e da Fartura, passando pelos pontos de cotas altimétricas 978m, 1007m, e 1015m, até a nascente do arroio do Índio (coordenada geográfica aproximada lat. 27°16'47”S e long. 50°54'53”W), desce por este até sua foz no rio Butiazinho, desce por este até sua foz no rio Taquaruçu, início desta descrição.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado