Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10050, de 29 de dezembro de 1995
Nº 10050/1995
Cria o Município de Luzerna, e adota outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
A - Com o Município de Água Doce:
Inicia na serra do Rochedo, no ponto de cota altimétrica 1042 m, Marco de Divisa n° 320 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°03'03”S e long. 51°36'07”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado Macaquinho e o rio Limeira até encontrar a nascente do lajeado da Invernadinha ou Passo da Invernada, Marco de Divisa n° 321 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º03'02"S e long. 51°35'00.W), desce por este até sua foz no rio Estreito, desce por este até a foz do lajeado dos Tatetos.
B - Com o Município de Ibicaré:
Inicia na foz do lajeado Tatetos, no Estreito, desce por este até sua foz no rio do Peixe.
C - Com o MUNICÍPIO de Herval d'Oeste:
Inicia na foz do rio Estreito, no rio do Peixe, desce por este até a foz do lajeado Ferreirinha.
D - Com o Município de Joaçaba:
Inicia no rio do Peixe, na foz do lajeado Ferreirinha, sobe por este até sua nascente, Marco de Divisa n° 322 (coordenada geográfica aproximada lat. 27º07’46”S e long. 51°31'18”W), segue pelo divisor de águas entre o lajeado do Meio ou da Bonitinha e arroio Rochedo, de um lado, e arroio do Salto e rio da Limeira, do outro, passando pelos pontos de cotas altimétricas 853 m, 935m, 837 m, 982 m, 983 m, 1010 m, 1008 m e 1007 m, até encontrar o divisor de águas entre o rio do Tigre e o rio da Limeira, na serra do Rochedo, passando pelo ponto de cota altimétrica 1033 m, segue por esta até o ponto de cota altimétrica 1042 m, inicio desta descrição.
Florianópolis, 29 de dezembro de l995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado