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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10044, de 26 de dezembro de 1995

Nº 10044/1995

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Autoriza a aquisição de imóvel, por doação, no Município de Vidal Ramos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação, do Município de Vidal Ramos, neste Estado, o imóvel matriculado sob o n° 12.856, no Livro n° 2 - Registro Geral do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ituporanga.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere esta Lei se constitui de um terreno urbano, situado no lado direito da avenida Gilberto Comandolli, lado par, com área de 646,88 m2 (seiscentos e quarenta e seis metros e oitenta e oito decímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: frente, com 16,60 m (dezesseis metros e sessenta centímetros), com a avenida Gilberto Comandolli; fundos, com 16,40 m (dezesseis metros e quarenta centímetros), com terras do Município de Vidal Ramos; lado direito, com 40,00 m (quarenta metros), também com terras do Município de Vidal Ramos; e lado esquerdo, com 38,40 m (trinta e oito metros e quarenta centímetros), com terras de Flávio José Comandolli.
Art. 2.
O imóvel mencionado no artigo anterior se destina à edificação da Delegacia de Polícia Civil do Município de Vidal Ramos, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Municipal n° 1.126, de 14 de junho de 1995.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos oriundos do orçamento do Fundo para Melhoria da Segurança Pública - FSP.
Art. 4.
O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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