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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10021, de 26 de dezembro de 1995

Nº 10021/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Parque Estadual “Henrique Berenhauser”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado “Henrique Berenhauser” o Parque Estadual sito na Rodovia "João Gualberto Soares", no Distrito de Rio Vermelho, Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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