Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10020, de 20 de dezembro de 1995

Nº 10020/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a alteração do Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado o seguinte elemento de despesa:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

Projeto

Conclusão 3ª Ponte Ilha/Continente em Florianópolis

Código

5322.16885311.362

4000.00

4100.00

4110.00 (20)

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações..........................................................................R$

210.000,00

Art. 2.
Pôr conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados nos projetos abaixo discriminados os seguintes elementos de despesa:

5300

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS

5322

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM

Projeto

Restauração Rodoviária

Código

5322.16885391.151

4000.00

4100.00

4110.00 (20)

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações..........................................................................R$

110.000,00

Projeto

Conservação e Segurança Rodoviária

Código

5322.16885381.159

4000.00

4100.00

4110.00 (20)

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

Obras e Instalações..........................................................................R$

100.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo