Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10019, de 20 de dezembro de 1995
Nº 10019/1995
Autoriza abertura e crédito suplementar em favor do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
5200
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5201
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade
Integralização no Fundo de Apoio ao desenvolvimento
Empresarial de Santa Catarina - FADESC
Código
5201.11623466.011
4000.00
4300.00
4310.00
4313.00 (00)
DESPESAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
Contribuições a Fundos...................................................................R$
6.000.000,00
5200
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
5291
FUNDO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
EMPRESARIAL DE SANTA CATARINA
Projeto
Participação no Capital Social de Empresas Financeiras
Código
5291.11623461.084
4000.00
4200.00
4260.00 (20)
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
Comerciais ou Financeiras.......................................................................................R$
3.000.000,00
Projeto
Concessão de Empréstimos Através de Empresas Financeiras
Código
5291.11623461.085
4000.00
4200.00
4270.00 (20)
DESPESAS DE CAPITAL
INVERSÕES FINANCEIRAS
Concessão de Empréstimos.............................................................R$
3.000.000,00
Florianópolis, 20 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado