Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1001, de 14 de dezembro de 1964
Nº 1001/1964
Homologa as Resoluções nºs 1/64 e 11/64, das Câmaras Municipais de Nova Veneza e Criciúma, alterando divisas Intermunicipais.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X – art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Ficam alteradas as divisas com os Municípios de Criciúma e Meleiro, na forma que se segue: Com Município de Criciúma, a LESTE, permanecendo a antiga, desde o Morro de “Nossa Senhora do Caravágio” até o rio “Mãe Luzia”, descendo por este até lado NORTE das propriedades de Antônio Warmiling e Germano Warmiling, cruzando, após o rio “São Bento”e seguindo depois deste pelo lado Norte e após OESTE, das seguintes propriedades: de Antônio Eyng; II – das Irmãs Escolares do Hospital São José; III –de nova propriedade de Antônio Eyng; IV – de Jorge Arns e herdeiros; Vde Bonifácio Back. Com o Município de Criciúma, ao SUL, com o picadão do Dr. Etiere Traviasci, que começa no limite SUL da propriedade Bonifácio Back, seguindo pelo mesmo picadão até o rio “Cedro” prosseguindo, após, pelo lado OESTE das propriedades de Antônio da Silva, Italico Tramontim, Dionísio Izé, Antenor Colombo, Otávio Minatto, Pedro Zanetta e Filhos, Abramo Pazini, Ernesto Pazini, Dionísio Pazini, Lúcio pezini, Candido Colombo, Luiz Colombo, João Zanoni, Anibal Córneo, João Damiani, Afonso Damiani, Benta Fraga, Remí Córneo, João Zanoni e Marcelino de Cezaro Cavaller, descendo pelo rio do Braço a OESTE da propriedade deste último, na divisa com o Município de Meleiro.
Ficam aceitas pelo Município de Criciúma as alterações de divisas municipais aprovadas pela resolução nr. 1/64 da Câmara Municipal de Nova Veneza, passando a ser as seguintes as divisas do Município de Criciúma: ao SUL, seguindo o rio “Mãe Luzia”, desde a localidade do mesmo nome até alcançar o lado NORTE das propriedades de Antônio Warmiling e Germano Warmiling cruzando, após o rio ‘São Bento”e seguindo depois deste, pelo lado NORTE e após, OESTE, das seguintes propriedades: de Antônio Eyng, das Irmãs Escolares do Hospital ‘São José” de nova propriedade de Antônio Eyng de Jorge Arns e herdeiros, de Bonifácio Back, tomando, em seguida, pelo picadão do Dr. Etiere Traviasci, que começa no limite sul da propriedade de Bonifácio Back, e com o município de Criciúma, ao Sul, com o picadão do Dr. Etiery Traviasci, que começa no limite SUL, da propriedade Bonifácio Back, seguindo pelo mesmo picadão até o rio “Cedro”prosseguindo, após, pelo lado OESTE das propriedades de Antônio de Oliva, Itálico Tramontim, Dionísio Izé, Antenor Colombo, Otávio Minatto, Pedro Zanatta e Filhos, Abramo Pazini, Ernesto Pazini, Dionísio Paszini, Lúcio Pazini, Candido Colombo, Luiz Colombo, João Zanoni, Anibal Córneo, João Damiani, Afonso Damani, benta Fraga,Remí Córneo, João Zanoni e Marcelino de Cezaro Cavaller, descendo pelo rio do Braço a OESTE da propriedade deste último, na divisa com o município de meleiro.
Ficam aceitos pelo Município de Criciúma as alterações de divisas municipais aprovadas pela Resolução nº 1/64 da Câmara Municipal de Nova Veneza, passando a ser as seguintes as divisas do Município de Criciúma; no Sul, seguindo o rio “Mãe Luzia”, desde a localidade do mesmo nome até alcançar o lado Norte das propriedades de Antônio Warmiling e Germano Warmiling cruzando, após, o rio ‘São Bento”e seguindo depois deste, pelo lado NORTE e após, OESTE, das seguintes propriedades de Antônio Eyng, das Irmãs Escolares do Hospital “São José”da nova propriedade de Antônio Eyng de Jorge Arns e herdeiros, de Bonifácio Back, tomando, pelo picadão do Dr. Etere Traviasci, que começa no limite sul da propriedade de Bonifácio Back, e sempre pelo mesmo picadão até alcançar o Rio “Cedro” prosseguindo, após pelo lado Oeste das propriedades de Antônio da Silveira, Itálico Tramontim, Antenor Colombo, Otávio Minatto, Pedro Zanetta e filhos, Abram Pazzini, Cândito Colombo, João Zanoni, Anibal Corneo, João Damiani. Afonso Damiani, Benta Fraga, Reni Córneo, João Zanoni e Marcelino Cavaler, descendo depois pelo rio do Braço a Oeste da propriedade deste último, na divisa com o Município de meleiro.
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente