Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 1000, de 14 de dezembro de 1964
Nº 1000/1964
Aprova proposta orçamentária do município de JABORÄ.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no § 6º do art. 14 da lei nº 250, de janeiro de 1949, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
A receita do município de JABORÁ, para o exercício de 1965, é estimada em Cr$ 15.000,00 ( quinze milhões de cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITA CORRENTES
Tributária Cr$ 3.392.000,00
Patrimonial Cr$ 4.000,00
Transferências Correntes Cr$ 11.581.000,00
Diversas Cr$ 22.000,00
14.999.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 1.000,00
Total 15.000.000,00
PODER EXECUTIVO
01 – Gabinete do Prefeito Cr$ 840.000,00
02 – Setor.4e Expediente e Contabilidade 1.495.000,00
03 – Setor de Tesouraria e Fiscalização (Desp. Próprias) Cr$ 1.092.000,00
03 – Setor de tesouraria e Fiscalização (encargos gerais) Cr$ 1.523.000,00
04 – Setor de Segurança Pública Cr$ 34.000,00
05 – Setor de saúde Pública Cr$ 470 000,00
06 – Setor de Educação Pública Cr$ 3.119.000,00
07 – Setor de agricultura Cr$ 24.000,00
08 – Setor de Obras Públicas e Conservação Cr$ 2.112.500,00
09 – Departamento Municipal de estradas de Rodagem Cr$ 3.960.000,00
10 – Setor de energia Elétrica Cr$ 330.000,00
TOTAL Cr$ 15.000.000,00
PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de dezembro de 1964
IVO SILVEIRA
Presidente