Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 903, de 3 de julho de 2026
Nº 903/2026
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 738, de 2019, que consolida as Leis que instituem a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 10. ........................................................................................
......................................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 54. ........................................................................................
“Art. 105. ......................................................................................
“Art. 194. ......................................................................................
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Florianópolis, 3 de julho de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado