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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 902, de 3 de julho de 2026

Nº 902/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Lei Complementar nº 684, de 2016, que institui o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Complementar nº 684, de 20 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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