Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 896, de 31 de março de 2026
Nº 896/2026
“Art. 2º ..........................................................................................
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6. Diretoria de Tecnologia e Inovação:
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6.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança;
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6.6. Coordenadoria de Inovação.” (NR)
Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Art. 51-F. À Coordenadoria de Suporte e Manutenção compete, especialmente:
“Art. 51-G. À Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento compete, especialmente:
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“Art. 58-A. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria-Geral a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, a Assessoria de Planejamento de Contratações e o Núcleo de Estudo de Dados.
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............................................................................................” (NR)
“Art. 64-D. ....................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 64-E. Está vinculada à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento a Gerência de Sistemas de Informação, a quem compete, especialmente:
............................................................................................” (NR)
“Art. 18. As funções gratificadas código PL/FG poderão ser atribuídas a servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Alesc e a servidor ou empregado público em exercício na Alesc com atribuições administrativas.” (NR)
“Art. 20. ........................................................................................
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............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 31 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
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Diretor de Tecnologia e Inovação
PL/DAS
7
1
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Coordenador de Inovação
PL/DAS
6
1
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Coordenador de Infraestrutura e Segurança
PL/DAS
6
1
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.......................
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............................
” (NR)
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
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Gerência de Sistemas de Informação
PL/FC
5
1
” (NR)
CÓDIGO
NÍVEL
QUANTIDADE
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Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas
PL/FC
6
1
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Diretor Adjunto de Tecnologia e Inovação
PL/FC
6
1
” (NR)