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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 890, de 16 de dezembro de 2025

Nº 890/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O cargo de Juiz de Direito distribuído na Comarca de Pinhalzinho é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo únicoAo atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 32, de 5 de novembro de 2025.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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