Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 890, de 16 de dezembro de 2025
Nº 890/2025
Transforma cargo do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O cargo de Juiz de Direito distribuído na Comarca de Pinhalzinho é elevado da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo únicoAo atual ocupante do cargo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 32, de 5 de novembro de 2025.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado