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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 877, de 18 de julho de 2025

Nº 877/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................................

§ 1ºO VRV de que trata o caput deste artigo fica fixado em R$ 544,65 (quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC).
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

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