Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 877, de 18 de julho de 2025
Nº 877/2025
Altera o art. 10 da Lei Complementar nº 345, de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 10. ........................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado