Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 875, de 18 de julho de 2025
Nº 875/2025
Altera o art. 4º e o Anexo I da Lei Complementar nº 785, de 2021, que cria o cargo de Auditor Estadual de Finanças Públicas no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 4º ..........................................................................................
......................................................................................................
Florianópolis, 18 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
“ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Lei Complementar nº 785, de 27 de dezembro de 2021)
(Vigência a contar de 1º de setembro de 2025)
NIV/
REF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
4,43227
4,48586
4,54011
4,59503
4,65061
4,70684
4,76377
4,82139
4,87970
4,93872
2
4,99845
5,05889
5,12008
5,18200
5,24467
5,30811
5,37231
5,43728
5,50304
5,56960
3
5,63696
5,70514
5,77413
5,84396
5,91464
5,98619
6,05858
6,13186
6,20601
6,28108
4
6,35705
6,43393
6,51174
6,59050
6,67021
6,75088
6,83252
6,91515
6,99880
7,08344
” (NR)
ANEXO II
“ANEXO I
TABELA DE ÍNDICES
GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE GESTÃO FISCAL
(Lei Complementar nº 785, de 27 de dezembro de 2021)
(Vigência a contar de 1º de dezembro de 2025)
NIV/
REF
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
5,73378
5,80341
5,87390
5,94525
6,01746
6,09054
6,16452
6,23940
6,31518
6,39188
2
6,46951
6,54807
6,62761
6,70810
6,78958
6,87205
6,95551
7,04000
7,12549
7,21204
3
7,29964
7,38830
7,47803
7,56885
7,66078
7,75384
7,84802
7,94334
8,03981
8,13746
4
8,23630
8,33633
8,43759
8,54007
8,64379
8,74878
8,85503
8,96258
9,07145
9,18162
” (NR)