Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 843, de 20 de dezembro de 2023

Nº 843/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma cargos do Quadro da Magistratura do Poder Judiciário Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os cargos de juiz de direito distribuídos na Comarca de Araranguá são elevados da entrância final para a entrância especial.
Parágrafo únicoAos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 39, de 4 de outubro de 2023.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.