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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 838, de 25 de outubro de 2023

Nº 838/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os cargos de juiz de direito distribuídos nas comarcas de Itapoá e Jaguaruna são elevados da entrância inicial para a entrância final.
Parágrafo únicoAos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até que ocorra nova movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 2, de 1º de fevereiro de 2023.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

JOÃO HENRIQUE BLASI

Governador do Estado, em exercício

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