À PROCTCE/SC, compete: (Ver ADI STF 7477)Irepresentar o Tribunal de Contas judicialmente, adotando as medidas cabíveis à preservação dos seus interesses institucionais, prerrogativas, autonomia e independência em face dos demais Poderes, órgãos e entidades, bem como quando presentes interesses conflitantes, sem prejuízo do exercício, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), de suas competências constitucionais e legais;
IIauxiliar a PGE nos processos ou procedimentos de interesse do Tribunal de Contas e fornecer informações e documentos necessários;
IIIacompanhar a tramitação legislativa, bem como as decisões administrativas e judiciais que contemplem matérias de interesse do Tribunal de Contas;
IVexercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Gabinete da Presidência;
Vprestar informações nos mandados de segurança impetrados contra decisões do Tribunal de Contas ou contra atos praticados pelo seu Presidente ou qualquer de seus membros ou servidores;
VImanifestar-se, quando demandada, nos projetos de ato normativo do Tribunal de Contas, objetivando sua padronização, adequação à técnica legislativa e conformidade com o ordenamento jurídico;
VIIopinar previamente quanto ao cumprimento de decisões judiciais e, por determinação do Presidente, nos pedidos de extensão de julgados relacionados com a administração do Tribunal de Contas;
VIIIapoiar o Presidente na instauração e na condução dos inquéritos, nos termos do Regimento Interno;
IXdesempenhar outras atribuições jurídicas ou administrativas, conforme definido em ato normativo próprio, aprovado pelo Plenário do TCE/SC.