Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 832, de 2 de agosto de 2023
Nº 832/2023
Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que “Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado