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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 832, de 2 de agosto de 2023

Nº 832/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 2022, que “Dispõe sobre os Fundos Rotativos do Sistema Penal do Estado e estabelece outras providências”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica revogado o art. 13 da Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

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