Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 813, de 9 de janeiro de 2023

Nº 813/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma cargos do quadro da magistratura do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina na comarca de Concórdia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os cargos de Juiz de Direito distribuídos na comarca de Concórdia são elevados da entrância final para a entrância especial.
Parágrafo únicoAos atuais ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até que ocorra nova movimentação funcional.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da publicação da Resolução TJ nº 44, de 16 de novembro de 2022.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.