Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 8, de 27 de novembro de 1976
Nº 8/1976
Altera a Lei Complementar nº 5, de 26 de novembro de 1975 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 65. No ato da fixação do subsídio, levar-se-á em consideração a tabela abaixo, cujos limites mínimos e máximos, segundo a receita orçamentária, efetivamente arrecadada, deverão ser obedecidos”.
“§ 1º Para a fixação do subsídio, excluem-se da Receita Orçamentária, aquelas provenientes de alienações, empréstimos, financiamentos, auxílios, convênios e outras receitas extraordinárias ou extra-orçamentárias, bem como as receitas industriais e as decorrentes de investimentos sujeitos a ressarcimento pelos contribuintes;”
Florianópolis, 27 de novembro de 1976
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado