Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 787, de 29 de dezembro de 2021
Nº 787/2021
Altera a redação do inciso IlI do art. 28 da Lei Complementar nº 631, de 2014, que “Institui o Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte, do Microempreendedor Individual e da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e estabelece outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 28. Para o cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, o Estado:
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de dezembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado