Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 772, de 21 de junho de 2021
Nº 772/2021
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 738, de 23 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá designar Procuradores de Justiça ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância e com mais de 10 (dez) anos de carreira, até o limite de 4 (quatro), para as funções de Subprocurador-Geral de Justiça, os quais, além de substituí-lo nas hipóteses legais, exercerão, por delegação, outras atribuições na forma disciplinada em ato próprio.
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“Art. 41. ........................................................................................
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“Art. 295-A. Não será devida a gratificação a que se refere o art. 178 desta Lei Complementar à quarta função de Subprocurador-Geral de Justiça permitida em decorrência da alteração no número limite instituído no seu art. 11, na vigência da proibição instituída pelo art. 8º, II, da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020.” (NR)
Florianópolis, 21 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado