Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 770, de 29 de janeiro de 2021
Nº 770/2021
Altera o art. 5º da Lei Complementar nº 302, de 2005, que “Institui o Serviço Auxiliar Temporário na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 5º O ingresso no Serviço Auxiliar Temporário será efetuado mediante classificação, em ordem crescente, pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além do preenchimento dos seguintes requisitos:
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Florianópolis, 29 de janeiro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado