Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 763, de 30 de julho de 2020
Nº 763/2020
Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei Complementar nº 170, de 1998, para dispensar a obrigatoriedade da realização dos duzentos dias de efetivo trabalho escolar por ano, no ano de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 26. .........…………………………………………………………
......................................................................................................
Florianópolis, 30 de julho de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado