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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 759, de 28 de janeiro de 2020

Nº 759/2020

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Reestrutura as Funções de Confiança e Gratificadas do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, constantes da Resolução nº 002, de 2006 (inclusive as decorrentes do seu art. 31), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, convalidada pela Lei Complementar nº 642, de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam extintas as Funções de Confiança com os seguintes quantitativos, códigos e níveis:
I37 (trinta e sete) FC-3; e
II24 (vinte e quatro) FC-2.
Art. 2.
Ficam criadas as Funções de Confiança com os seguintes quantitativos, códigos, níveis e vinculações:
I3 (três) FC-6, na Presidência;
II6 (seis) FC-6, na Procuradoria; e
III6 (seis) FC-6, nas Diretorias Geral, Administrativa, Financeira, de Recursos Humanos, de Tecnologia e Informação, e Legislativa.
Art. 3.
Ficam criadas as Funções Gratificadas com os seguintes quantitativos, códigos e níveis:
I5 (cinco) FG-3; e
II2 (duas) FG-4.
Parágrafo únicoO preenchimento das Funções Gratificadas a que se refere o caput deste artigo poderá contemplar servidores dos Poderes Legislativo e Executivo, estadual e municipais, à disposição da ALESC.
Art. 4.
A Mesa fica autorizada a especificar as Funções de Confiança extintas a que se refere o art. 1º, e a estabelecer a nomenclatura e as atribuições das Funções de Confiança e Gratificadas de que tratam os arts. 2º e 3º, bem como a adequar, ao disposto nesta Lei Complementar, as Resoluções nºs 001 e 002, de 11 de janeiro de 2006, e atos infralegais relacionados.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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