Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 757, de 26 de dezembro de 2019
Nº 757/2019
Altera a Tabela VII – Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“TABELA VII
ATOS COMUNS E ISOLADOS
1 – ................................................................................................
......................................................................................................
8 – Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 7,00 (sete reais).
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado