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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 757, de 26 de dezembro de 2019

Nº 757/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Tabela VII – Atos Comuns e Isolados, da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O item 8 da Tabela VII – Atos Comuns e Isolados da Lei Complementar nº 219, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TABELA VII

ATOS COMUNS E ISOLADOS

1 – ................................................................................................

......................................................................................................

8 – Certidão, por meio eletrônico, em forma de relação, a ser fornecida a bancos de dados e cadastros de consumidores, incluído todo e qualquer ato a ela inerente, por informação: R$ 7,00 (sete reais).

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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