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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 752, de 18 de dezembro de 2019

Nº 752/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o art. 26 da Lei nº 6.215, de 1983, que dispõe sobre Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O art. 26 da Lei nº 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. ........................................................................................

§ 1ºSão membros natos o Subcomandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior, o Diretor de Pessoal, o Corregedor-Geral e o Chefe da Agência Central de Inteligência da Corporação.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

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