Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 750, de 31 de outubro de 2019
Nº 750/2019
Altera o art. 154 e o Anexo IV da Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 154. O encerramento orçamentário e contábil das unidades orçamentárias e gestoras extintas em decorrência desta Lei Complementar será realizado até 31 de dezembro de 2019.
Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
“ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
NOMENCLATURA
CÓDIGO
NÍVEL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
.....................................
................
.............
...................................................................
ASSESSOR JURÍDICO I
DGS
2
Assistir a chefia imediata no encaminhamento de matérias e questões que envolvam aspectos jurídicos e legais;
Assessorar no exame e na elaboração de proposição de atos legais, regulamentares e administrativos, de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
Assessorar no preparo de respostas técnicas a pleitos de natureza afim à atividade dos órgãos e das entidades;
Examinar e preparar propostas de editais de licitação, contratos, convênios, de ajustes e de protocolos, a serem firmados pelos órgãos e pelas entidades;
Coordenar programas, atividades e trabalhos especiais na área jurídica;
Articular-se com as orientações e os projetos desenvolvidos e coordenados pela Procuradoria-Geral do Estado; e
Desempenhar outras atribuições afins ou que lhes forem determinadas.
ASSESSOR JURÍDICO II
DGS
3
.....................................
................
.............
...................................................................
” (NR)