Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 747, de 3 de outubro de 2019
Nº 747/2019
“Art. 32. O Conselho Superior do Ministério Público decidirá por meio de reuniões presenciais, por convocação do Presidente ou por proposta da maioria de seus membros, ou por meio de plenário virtual.
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 738, de 23 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 57. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional destina-se a realizar ou patrocinar atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da Instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais.
“Art. 58. ........................................................................................
“Art.128. ......................................................................................
“Art.132. ......................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art.139. ......................................................................................
“Art.148. ......................................................................................
“Art.165. ......................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art.173. ......................................................................................
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............................................................................................” (NR)
“Art. 177. O membro do Ministério Público, pelo exercício cumulativo de cargos ou funções, perceberá uma gratificação correspondente a até 15% (quinze por cento), incidente sobre o subsídio, disciplinada em Ato do Procurador-Geral de Justiça.
Florianópolis, 3 de outubro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado