Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 740, de 5 de abril de 2019
Nº 740/2019
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Art. 1º .........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de abril de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado