Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 735, de 14 de janeiro de 2019
Nº 735/2019
Reajusta o piso salarial do Quadro de Pessoal do Ministério Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
O piso salarial dos servidores do Ministério Público de Santa Catarina é corrigido em 1,56% (um vírgula cinquenta e seis por cento).
Art. 2.
As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público de Santa Catarina.
Art. 3.
(Vetado)
Florianópolis, 14 de janeiro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado