Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 725, de 24 de julho de 2018
Nº 725/2018
Extingue o cargo em comissão de Assessor de Imprensa do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Florianópolis,24 de julho de 2018.
RODRIGO COLLAÇO
Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado