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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 725, de 24 de julho de 2018

Nº 725/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue o cargo em comissão de Assessor de Imprensa do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica extinto, ao vagar, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,24 de julho de 2018.

RODRIGO COLLAÇO

Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador do Estado

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